Aplicativo de delivery é condenado a indenizar cliente que foi xingado por entregador
Uma decisão do TJMG condenou uma empresa de delivery a indenizar um consumidor por danos morais, após ele ser xingado por um entregador.
Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de aplicativo de delivery a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, após ele ter sido ameaçado e xingado por um entregador da plataforma.
A situação aconteceu em dezembro de 2020, quando o homem comprou sanduíches pelo aplicativo e, depois de ficar insatisfeito com o serviço de entrega, avaliou negativamente o trabalhador. Revoltado com a nota obtida, o entregador começou a ameaçar o consumidor por mensagens.
O aplicativo já havia recorrido da decisão em 1ª Instância, depois de argumentar que havia procurado o colaborador após a reclamação e o direcionando a ler o código de ética da empresa. No entanto, a relatora do processo concordou com o julgamento.
“Tratando-se de relação de consumo, deve a empresa responder objetivamente pela conduta do seu entregador, uma vez que ele age em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do autor, a empresa apelante procurou o seu entregador e o informou o ocorrido, enviando o código de ética e pedindo a sua observação”, afirmou a relatora.