DANOS MORAIS

Aplicativo de delivery é condenado a indenizar cliente que foi xingado por entregador

Uma decisão do TJMG condenou uma empresa de delivery a indenizar um consumidor por danos morais, após ele ser xingado por um entregador.

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Uma decisão do TJMG condenou uma empresa de delivery a indenizar um consumidor por danos morais, após ele ser xingado por um entregador. (Foto: Reprodução)

Uma decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de aplicativo de delivery a indenizar um consumidor em R$ 10 mil por danos morais, após ele ter sido ameaçado e xingado por um entregador da plataforma.

A situação aconteceu em dezembro de 2020, quando o homem comprou sanduíches pelo aplicativo e, depois de ficar insatisfeito com o serviço de entrega, avaliou negativamente o trabalhador. Revoltado com a nota obtida, o entregador começou a ameaçar o consumidor por mensagens.

O aplicativo já havia recorrido da decisão em 1ª Instância, depois de argumentar que havia procurado o colaborador após a reclamação e o direcionando a ler o código de ética da empresa. No entanto, a relatora do processo concordou com o julgamento.

“Tratando-se de relação de consumo, deve a empresa responder objetivamente pela conduta do seu entregador, uma vez que ele age em seu nome na prestação do serviço. Tanto é verdade que, após a reclamação do autor, a empresa apelante procurou o seu entregador e o informou o ocorrido, enviando o código de ética e pedindo a sua observação”, afirmou a relatora.