App de passagens de ônibus deve pagar R$ 10 mil a casal por assento molhado, frio e sujeira
Um casal que passou por diversos transtornos durante uma viagem de ônibus será indenizado por…
Um casal que passou por diversos transtornos durante uma viagem de ônibus será indenizado por danos morais pela plataforma online que intermediou a venda dos bilhetes. Cada um dos passageiros receberá R$ 5 mil como compensação pelos problemas enfrentados, incluindo atrasos e despesas extras. A decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a sentença da Comarca de Montes Claros.
De acordo com a decisão judicial, o casal havia comprado passagens do Rio de Janeiro para Montes Claros (MG). Poucas horas antes da partida, foram informados sobre a mudança do local de embarque, o que os obrigou a gastar cerca de R$ 70 para se deslocar até o novo ponto. Ao chegarem, precisaram aguardar a etiquetagem das bagagens debaixo de chuva.
Os passageiros relataram que o ônibus estava em péssimas condições: sujo, com a saída de emergência no teto quebrada e com poltronas e piso encharcados. Além disso, o motorista ligou o ar-condicionado, deixando o ambiente extremamente frio. Após uma viagem de 20 horas, expostos à umidade e ao frio, chegaram gripados, cansados e estressados.
A plataforma digital alegou que não tinha participação direta nos eventos narrados. No entanto, a juíza destacou que, como os bilhetes foram adquiridos através da plataforma, que oferece um aplicativo para esse fim e lucra com parcerias com empresas de viagens, ela se configura como fornecedora do serviço.
A plataforma recorreu da decisão, mas o recurso foi rejeitado.
O magistrado responsável pelo caso afirmou que a falha na prestação do serviço, evidenciada pelo desconforto e precariedade do ônibus, ficou claramente demonstrada e não foi contestada pela empresa. “Os danos morais são evidentes, uma vez que o veículo estava em condições inadequadas, sem o mínimo conforto para os passageiros”, concluiu.