Auxiliar de produção ganha mais de R$36 mil reais em indenização após queimar braço com produto químico
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou que um trabalhador…
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou que um trabalhador deve receber indenização após sofrer queimaduras no antebraço por contato com sabão alcalino enquanto trabalhava em uma empresa farmacêutica de Anápolis.
O auxiliar de produção da indústria química será indenizado por danos materiais, morais e estéticos em decorrência do acidente de trabalho.
A empresa farmacêutica havia recorrido da decisão de primeira instância, negando responsabilidade pelo acidente e alegando que havia fornecido treinamento adequado e um ambiente de trabalho conforme a legislação. No entanto, a empresa não atribuiu ao trabalhador qualquer ato que pudesse ter contribuído para o acidente.
Segundo o relator do recurso, desembargador Mário Bottazzo, é inegável que o trabalhador sofreu o acidente ao entrar em contato com sabão alcalino, o que resultou em queimaduras no braço, como comprovado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
O relator também enfatizou que, embora o trabalhador tenha recebido equipamentos de proteção, ele foi apenas alertado sobre os cuidados com o sabão alcalino, sem receber treinamento detalhado sobre os riscos do produto.
Diante disso, a sentença que reconheceu a responsabilidade da empresa foi mantida, assim como os valores das indenizações. Pelo dano moral, considerado grave, mas não gravíssimo, a empresa pagará R$ 25 mil. Além disso, deverá indenizar o trabalhador em pouco mais de R$ 1.700 por danos materiais, devido a gastos médicos comprovados no processo, e em R$ 10 mil por danos estéticos, conforme laudo pericial realizado.