Candidatos a prefeito em Anápolis poderão contratar mais de 550 pessoas para campanha
Limite é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu os limites de contratações que cada candidato a prefeito ou a vereador pode fazer para as suas campanhas nas eleições municipais de 2024. A Justiça Eleitoral determina um número máximo de trabalhadores que podem atuar durante o período de campanha, que varia conforme o tamanho do município.
As regras são definidas pela Lei das Eleições e pela Resolução TSE 23.607/2019. De acordo com a norma, é permitida a contratação direta ou terceirizada de pessoal para “prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua”.
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o número de contratações por parte dos candidatos a prefeito não poderá exceder 1% do eleitorado. Por exemplo, em Anhanguera, o menor município de Goiás, que possui 1.710 eleitores, o candidato a prefeito poderá contratar, no máximo, 17 pessoas. Para candidatos a vereador, o limite é de 50% da regra para os prefeitos, sempre arredondando para cima.
Em cidades com mais de 30 mil eleitores, a regra é diferente. De acordo com a Lei das Eleições, o candidato a prefeito poderá contratar um número de trabalhadores limitado a 1% do eleitorado do município, mais uma pessoa para cada 1.000 eleitores que excederem os 30 mil eleitores.
Em Anápolis, cada candidato a prefeito poderá contratar até 563 pessoas para trabalharem em suas campanhas, e os candidatos a vereador poderão contratar até 282 trabalhadores.